Os artigos 35.º, n.º 7 e 36.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os residentes com segunda habitação, que se encontre dentro da área concessionada de estacionamento, podem adquirir uma avença mensal e as empresas ou comerciantes que pretendam ocupar lugares de estacionamento para fins comerciais e/ou relativos às empresas, tais como para seus lugares privados, esplanadas, para utilização exclusiva de hotéis ou de sociedades de aluguer de veículos, poderão adquirir uma avença anual para o efeito, encontrando-se valores de ambas as avenças definidos no anexo III (disponível no sítio da internet do Município).
- 8 -[...]
Artigo 36.º
Cartão Virtual de Residente/Comerciante
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os detentores de Cartão Virtual de Residente têm direito a estacionar uma das suas viaturas que se encontram isentas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento, de forma livre e gratuita e sem qualquer limitação de tempo, na rua onde se situa a sua residência principal, e as restantes duas viaturas isentas nos termos da mesma alínea, de forma livre e gratuita e sem qualquer limitação de tempo, nas zonas destinadas preferencialmente a residentes e a comerciantes.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...]
- 7 -[...]