- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem os corpos ativos das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários existentes na área geográfica do Município de Tondela e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro.
- 2 -Incluem-se também no âmbito de aplicação deste regulamento os Bombeiros integrantes no Quadro de Honra das corporações integradas nas Associações Humanitárias existentes no concelho de Tondela.
Artigo 3.º — Bombeiros voluntários
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020