Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Tondela
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, alínea j), no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do município de Tondela aos Bombeiros Voluntários do concelho.
Bombeiros voluntários
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos corpos ativos das associações humanitárias de bombeiros do concelho de Tondela.
Deveres
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos
Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
Cartão de Identificação
Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor.
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Tondela, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Tondela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário a que se refere o artigo 9.º
Bombeiros Voluntários de Tondela ou Bombeiros Voluntários do Vale de Besteiros
Data: ___/___/___
Nome do bombeiro: ___
N.º mecanográfico: ___
Data de ingresso: ___
Quadro: ___
Vínculo: ___
Número de identificação fiscal: ___
Cartão de cidadão n.º: ___
Data de nascimento: __/__/___
N.º elementos do agregado familiar ___
Morada: ___
Código postal ___
Telefone: ___
Número de elementos do agregado familiar: ___
Benefício a que se candidata: ___
313350171