Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
- 1 -Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, subscrito pelo Município de Tondela de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações Humanitárias apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações;
- 2 -Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho, das seguintes regalias:
- a)Isenção das taxas administrativas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas;
- b)Redução em 50 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por ano;
- c)No caso de habitação arrendada beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional ate ao máximo de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) anuais;
- d)Beneficiar de isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente;
- e)Atribuição da tarifa social para o pagamento de água, saneamento e resíduos em habitação permanente (própria ou arrendada);
- f)Prioridade na atribuição de habitação social promovida Município de Tondela e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- g)Comparticipação no valor pago de Imposto de Circulação Automóvel (IUC), referente a uma viatura do beneficiário em de 30 % até a um limite de 50,00(euro) (cinquenta euros).
- 3 -A concessão dos direitos referidos nas alíneas constantes do anterior n.º 2 pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar.
- 4 -Para efeitos deste regulamento considera-se agregado familiar o que tiver sido indicado para efeitos fiscais.
- 5 -Outros apoios:
- a)Beneficiar da atribuição do escalão A no âmbito da Ação Social Escolar aos descendentes de bombeiros até ao 1.º grau;
- b)Beneficiar de 50 % de desconto no acesso às Piscinas Municipais e ao Balneário Termal de Sangemil;
- c)Beneficiar de 50 % de desconto nas atividades de caráter desportivo e cultural organizadas pelo município;
- d)Atribuição de voucher de 50,00(euro) anuais para a aquisição de materiais escolares, em estabelecimentos comerciais concelhios, para os descendentes em 1.º grau a frequentar a escolaridade obrigatória;
- e)Apoio jurídico e administrativo gratuito ao bombeiro e respetivo agregado familiar, em processos decorrentes de acidente em serviço;
- f)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo aos descendentes de bombeiros, no quadro do programa de bolsas do município, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.