- 1 -Os bombeiros voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios previstos no artigo 6.º do presente regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento de formulário próprio, que será entregue ao comandante do corpo de bombeiros para ser, por este, validado.
- 2 -O formulário referido no número anterior, será posteriormente enviado ao presidente da Câmara Municipal de Tondela pelo presidente da direção da respetiva associação, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros e pelo presidente da direção da respetiva associação humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 3 -Relativamente aos benefícios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 6.º, do presente regulamento, os mesmos serão concedidos mediante a apresentação do Cartão de Identidade de Bombeiro.
- 4 -O comandante elabora, até ao início do mês de dezembro, relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º do presente regulamento que será enviado ao Município de Tondela pelo presidente da direção da respetiva associação.
- 5 -O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos retroativos.
Artigo 8.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020