- 1 -A refeição é composta por:
- a)Sopa;
- b)Prato de carne e de peixe, em dias intercalados, com os acompanhantes básicos da alimentação e legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa;
- c)Pão de mistura;
- d)Água, sendo esta a única bebida permitida;
- e)Sobremesa: Fruta, Doce ou Iogurte.
- 2 -A ementa diária inclui ainda a "opção vegetariana", a qual assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal.
- 3 -A "opção vegetariana" terá de ser adotada com caráter permanente, nos termos estipulados no n.º 3. do artigo 6.º
- 4 -Durante o período de almoço, não será permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa fornecedora de refeições.
Artigo 5.º — Composição das Refeições
Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021