- 1 -Nas situações de crianças/alunos com necessidades nutricionais específicas, quer por questões clinicamente fundamentadas, quer por questões éticas, religiosas, culturais ou outras, o MSMF garante alternativas alimentares equivalentes que se adequem às necessidades de cada criança, assegurando o equilíbrio nutricional da sua alimentação diária.
- 2 -Para o efeito, cabe aos Encarregados de Educação sinalizar as crianças/alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com qualquer outro tipo de restrições no ato de inscrição das mesmas no serviço de refeições escolares, devendo anexar a respetiva prescrição médica, quando aplicável.
- 3 -A sinalização das situações descritas no número anterior do presente artigo, assim como das ementas vegetarianas, deverão ser feitas:
- a)Na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado de Educação em CANDIDATURAS
- b)Em casos excecionais em impresso próprio em formato de papel, disponibilizado pelo MSMF nas Secretarias dos Agrupamentos de Escolas e na Divisão de Educação da Câmara Municipal.
- 4 -Quando solicitadas nos termos do n.º 7 do artigo 11.º, poderão ser servidas refeições de dieta adequada a crianças/alunos que apresentem sintomas de indisposição relacionadas com o sistema digestivo.
- 5 -O MSMF disponibiliza ainda ementas específicas para fornecimento de refeições às crianças/alunos em casos de saídas ao exterior.
- 6 -A ementa para saída ao exterior referida no número anterior será composta por uma refeição passível de ser transportada para fora dos refeitórios/cantinas escolares garantindo todas as condições de higiene e segurança alimentar.
- 7 -As ementas festivas e as ementas para saídas ao exterior deverão ser solicitadas pelos órgãos competentes ao MSMF com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sob pena de não serem satisfeitas.
Artigo 6.º — Ementas Alternativas
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021