- 1 -As inscrições no serviço de refeições escolares deverão ser feitas online na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt) na área pessoal de cada Encarregado de Educação em CANDIDATURAS, ou, em casos excecionais, recorrendo a impresso próprio em formato de papel.
- 2 -Para acesso à referida Plataforma, o MSMF disponibilizará aos Encarregados de Educação as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e um "código de acesso".
- 3 -Os Encarregados de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior deverão solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando a criança/aluno (Nome e NIF), o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Educação ou Ensino onde se encontra matriculado.
- 4 -O MSMF só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado de Educação na inscrição no serviço de refeições escolares ou a terceira pessoa mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.
- 5 -Os Encarregados de Educação que não tenham acesso a Internet nas suas residências poderão utilizar a Internet dos postos públicos ou recorrer a um posto de atendimento especificamente disponibilizado pelo MSMF para apoio aos Encarregados de Educação.
- 6 -O impresso próprio para as inscrições em formato papel é excecionalmente disponibilizado pelo MSMF nas Secretarias dos Agrupamentos de Escolas e na Divisão de Educação da Câmara Municipal.
- 7 -No ato submissão de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Comprovativo médico de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou Encarregados de Educação.
- b)As situações dos Encarregados de Educação que pretendam ementa vegetariana para o(s) seu(s) educando(s) deverão ser sinalizadas conforme descrito no n.º 3 do artigo 6.º
- c)Aos documentos descritos nas alíneas anteriores acresce, nas situações de crianças a frequentar a educação pré-escolar, documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço, que faça prova de posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família sob pena de posicionamento no escalão máximo de comparticipação.
Artigo 8.º — Inscrições no Serviço de Refeições Escolares
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021