- 1 -Qualquer criança pode usufruir do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da Rede Pública do Concelho de Santa Maria da Feira onde esteja oficialmente matriculada, desde que o solicite nos prazos e moldes definidos pelo MSMF e Agrupamentos de Escolas.
- 2 -O serviço de Refeições Escolares é de frequência facultativa, sendo a inscrição anual e obrigatória devendo ser realizada nos termos definidos nos artigos seguintes.
- 3 -É da responsabilidade do Encarregado de Educação comunicar ao MSMF qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de refeições escolares.
- 4 -O MSMF não garante o fornecimento de refeição aos alunos/crianças cujos Encarregados de Educação não procedam à inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares.
- 5 -Havendo necessidade de frequência esporádica ou pontual nos serviços de refeições escolares, os Encarregados de Educação deverão ser solicitadas nos termos do n.º 5. do artigo 11.º
Artigo 7.º — Condições de Inscrição no Serviço de Refeições Escolares
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021