- 1 -O ato do enfermeiro consiste na avaliação diagnóstica e prognóstica, na prescrição, na execução e avaliação dos resultados das intervenções, técnicas e medidas terapêuticas de enfermagem, relativas à prevenção, promoção, manutenção, reabilitação, paliação e recuperação das pessoas, grupos ou comunidades, no respeito pelos valores éticos e deontológicos da profissão.
- 2 -O ato do enfermeiro compreende, ainda, toda a atividade técnico-científica inerente à gestão, investigação, docência, formação e assessoria, enquadrados no âmbito do seu exercício e quando praticados por enfermeiro.
- 3 -As intervenções dos enfermeiros são autónomas ou interdependentes.
- 4 -São autónomas as intervenções realizadas pelos enfermeiros, sob a sua única e exclusiva decisão e responsabilidade, de acordo com as respetivas qualificações profissionais, nos diferentes domínios de intervenção.
- 5 -São interdependentes as intervenções dos enfermeiros realizadas de acordo com as respetivas qualificações profissionais, em conjunto com outros profissionais, para atingir um objetivo comum, decorrentes de planos de ação previamente definidos pelas equipas multiprofissionais em que se encontrem integrados, cabendo-lhe, no respeito pela sua autonomia, a responsabilidade de decidir sobre a sua implementação, assegurando a continuidade de cuidados e a avaliação dos resultados, de acordo com as respetivas competências e qualificações profissionais.
- 6 -No domínio da prestação de cuidados, os enfermeiros, e em conformidade com o diagnóstico de enfermagem, nomeadamente:
- a)Utilizam metodologia científica que inclui a identificação de necessidades em saúde e de enfermagem em especial, a recolha e apreciação de dados sobre cada situação, a formulação do diagnóstico de enfermagem, a elaboração, prescrição e execução de planos de intervenção, tratamentos, que incluem recursos adequados, a avaliação e a redefinição das intervenções implementadas;
- b)Concebem, organizam, coordenam, implementam, supervisionam e avaliam as intervenções de enfermagem nos diferentes níveis de prevenção, suportadas numa interação entre os enfermeiros e o beneficiário dos cuidados (pessoa, família, grupos populacionais ou comunidade), estabelecendo, com estes, uma relação terapêutica;
- c)Decidem sobre técnicas, recursos e meios de diagnóstico a utilizar no planeamento e implementação das intervenções, nos diferentes contextos, entre eles, a consulta de enfermagem, potenciando a eficiência e eficácia, criando a confiança e a participação ativa do beneficiário dos cuidados;
- d)Utilizam técnicas e recursos próprios da profissão com vista à promoção, manutenção, paliação e recuperação das funções vitais, necessidades e bem-estar global em saúde, ao longo do ciclo vital, e no acompanhamento dos processos de morte e luto;
- e)Participam e coordenam na dinamização das atividades inerentes à situação de saúde/doença nos diferentes contextos em que os beneficiários de cuidados se insiram, atuando na prevenção dos riscos profissionais;
- f)Validam, efetuam e asseguram a administração de terapêutica aos beneficiários dos cuidados, prevendo e detetando os seus efeitos e atuando em conformidade;
- g)Agem, em situações de emergência e outras, de acordo com as competências e conhecimentos que detêm, tendo como finalidade a promoção, a manutenção ou recuperação das funções vitais;
- h)Colhem e validam amostras biológicas para estudo, incorporando os respetivos resultados no planeamento das intervenções;
- i)Incorporam na prática clínica os múltiplos determinantes da saúde, assegurando a prevenção e gestão da doença crónica, bem como a continuidade do plano terapêutico.
- j)Participam na elaboração e concretização de protocolos, normas de orientação clínica e terapêutica;
- k)Procedem à capacitação do beneficiário dos cuidados, nomeadamente sobre gestão e adesão ao regime terapêutico.
- l)Concebem, planeiam, executam e avaliam programas e atividades de promoção e educação em saúde, nomeadamente nas iniciativas de telessaúde;
- 7 -Os enfermeiros, no âmbito das suas intervenções, utilizam todas as técnicas e meios que considerem apropriados e em relação às quais reconheçam possuir o conhecimento necessário e adequado, para a prestação das melhores intervenções, tendo como referência a prática baseada na evidência, referenciando para os recursos adequados, em função das necessidades e problemas existentes.
Artigo 6.º — Ato do enfermeiro
Vigente desde: 08/07/2022
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