Regulamento que define o ato do enfermeiro
Objeto
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros e portadores de cédula profissional válida, às sociedades profissionais de enfermeiros e aos enfermeiros legalmente estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em livre prestação de serviços, que se encontrem registados na Ordem dos Enfermeiros.
Habilitação
A prática do ato do enfermeiro está condicionada à posse de habilitação validada pela Ordem dos Enfermeiros, e condicionada à emissão de cédula profissional válida, que reconheça as respetivas qualificações e competências nos termos do previsto no Estatuto desta Ordem e da regulamentação em vigor.
Responsabilidade e autonomia
Qualificações e competências
Ato do enfermeiro
Liberdade de exercício
No seu exercício profissional, os enfermeiros gozam de plena liberdade e autonomia para praticar o ato próprio da profissão, podendo solicitar a disponibilização dos meios e condições que garantam o respeito pela profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem seguros e de qualidade, podendo recorrer à cooperação de entidades públicas, privadas ou sociais, sempre que isso se revele indispensável para o exercício profissional.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2022. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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