- 1 -A CAF é implementada pelo Município de Soure em articulação com o Agrupamento de Escolas.
- 2 -O horário de funcionamento na CAF é elaborado de forma a corresponder às necessidades reais das famílias, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis.
- 3 -As atividades da CAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino do Ensino Básico do 1.º Ciclo com as necessárias condições técnicas ou em outras instalações que possuam as mesmas condições.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023