Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Soure
Lei habilitante
Objeto
Conceito e âmbito de aplicação
Escalões de Rendimento e de Apoio
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família.
Modalidades de Apoio
Os apoios são concretizados através das seguintes modalidades distribuídas da seguinte forma pelos diferentes níveis de escolaridade:
Atividades de Animação e Apoio à Família
Funcionamento
Formação do valor das AAAF
Pagamento das AAAF
Componente de Apoio à Família
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, a CAF é gratuita;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família, a CAF corresponde a 50 % do preço total;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família, o valor da CAF corresponde ao seu pagamento integral.
Funcionamento
Atividades Enriquecimento Curricular
Inscrição e Frequência
Refeições Escolares
Funcionamento
Dietas e Restrições Alimentares
Auxílio económico às famílias para aquisição de material escolar
Funcionamento
Apoio na aquisição de Fichas Pedagógicas aos alunos
Funcionamento
Auxílio na comparticipação das visitas de estudo
Transporte para visitas de estudo
Comparticipação Extraordinária
Transportes Escolares
Apoio a Famílias Numerosas
Candidatura
Prazo de Reclamação
Alteração da Comparticipação Familiar
Vigência e Cancelamento dos SAF
Pagamento dos SAF
Situações de Exclusão
Cartão Municipal do Aluno
Devolução de Saldo do Cartão Aluno
O Município de Soure procederá à devolução do saldo existente no cartão do aluno, mediante solicitação dos encarregados de educação, por escrito, nos seguintes casos:
Notificação e Prazos
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais da interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a deliberação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento dos Serviços de Apoio à Família, fica revogado o anterior regulamento com a denominação "Regulamento da Componente de Apoio à Família", aprovado pela Assembleia Municipal de Soure em 17 de setembro de 2014.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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