- 1 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
- 2 -A inscrição é realizada, na plataforma SIGA-Edubox, aquando da candidatura aos SAF, no prazo legalmente estabelecido, ou nos Serviços Educativos do Município, findo o prazo legal definido.
- 3 -Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no respetivo Regulamento Interno.
Artigo 13.º — Inscrição e Frequência
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023