- 1 -O apoio referido é atribuído sob a forma de reembolso, solicitada pelos encarregados de educação, em formulário próprio, acompanhada pela respetiva fatura de aquisição das fichas pedagógicas.
- 2 -A forma de atribuição referida no ponto anterior poderá ser alterada pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023