- 1 -As solicitações para apoio financeiro às visitas de estudo, ao estrangeiro, ou em território nacional que necessitem de alojamento, só estarão em condições de ser deferidas pelo Município de Soure, na condição de que os alunos abrangidos pela visita, não tenham ainda usufruído de nenhuma comparticipação para o efeito em apreço durante esse ano letivo.
- 2 -Os apoios financeiros para a componente da deslocação da visita de estudo, a conceder às entidades educativas são as seguintes:
- a)Para os alunos do escalão A, o Município suporta 50 % do valor da deslocação;
- b)Para os alunos do Escalão B, o Município suporta 30 % do valor da deslocação;
- c)Para os restantes alunos, o Município suporta 10 % do valor da deslocação.
- 3 -O valor global a atribuir pelo Município, previsto no n.º 1, tem como limite máximo a dotação do orçamento municipal.
Artigo 23.º — Comparticipação Extraordinária
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023