- 1 -As Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupção destas atividades, durante o período do serviço de refeições e nos períodos de férias.
- 2 -As AAAF, destinam-se às crianças que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, sempre que a organização da vida dos agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à conciliação entre horários de trabalho de encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
- 3 -As AAAF pretendem criar uma oferta de qualidade, proporcionando às crianças momentos de diversão, contribuindo para o seu equilíbrio emocional e bem-estar, privilegiando o brincar como fator preponderante no crescimento integral das crianças.
- 4 -O acompanhamento antes e depois do período diário de atividades educativas, designado, respetivamente, por Acolhimento e Prolongamento, bem como nas Interrupções Letivas, é assegurado por pessoal não docente.
- 5 -Os serviços de Acolhimento e Prolongamento de horário destinam-se a servir, prioritariamente, as crianças cujo agregado familiar, devido a compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, justifiquem a necessidade desse serviço.
- 6 -Os critérios de acesso aos serviços de Acolhimento e Prolongamento de horário serão definidos no início do ano letivo, entre o Município de Soure e o Agrupamento de Escolas, competindo ao município a divulgação dos mesmos.
- 7 -De modo a usufruir dos serviços de Acolhimento e Prolongamento de horário, as famílias obrigam-se a demonstrar e a justificar a sua necessidade, através da declaração da entidade patronal, onde deve constar o local e o horário de trabalho.
Artigo 6.º — Atividades de Animação e Apoio à Família
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023