- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um Gabinete de Atendimento ao Munícipe e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -A Câmara Municipal dispõe de uma assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público e sejam denunciados pelos utilizadores afetados, cujo número de emergência consta da respetiva fatura do serviço e do sítio da internet do Município.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024