- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia, definida na coluna denominada “Abastecimento de Água”, do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias, definida, também, na coluna denominada “Abastecimento de Água”, do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul.
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela Entidade Gestora relativo à taxa de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, e do Despacho n.º 484/2009, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de janeiro.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no artigo 60.º;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração, alteração ou denúncia do contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas ao abrigo do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul, pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 60.º;
- b)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água a pedido do utilizador;
- f)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- h)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento no caso em que os contadores estão no interior da propriedade.
- 4 -Aos encargos tarifários definidos nos termos dos números anteriores acresce o montante correspondente ao encargo suportado com o IVA legalmente exigível.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 57.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024