- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função de escalões de consumo, determinados para períodos de 30 dias, de acordo com o definido na coluna denominada “Abastecimento de Água”, do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos é aplicada de acordo com o definido na coluna denominada “Abastecimento de Água”, do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 59.º — Tarifa variável
Vigente desde: 31/05/2024
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