- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água está sujeito ao definido na coluna denominada “Abastecimento de Água” do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul, que é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil, anterior àquele a que respeite o tarifário.
- 2 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
- 3 -Os tarifários previstos neste regulamento serão atualizados anualmente em função da variação dos custos operacionais e dos custos de gestão dos serviços prestados.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 5 -Os tarifários aprovados pela Câmara Municipal produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
Artigo 65.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024