- 1 -Compete ao estagiário:
- a)Tentar encontrar, pelos seus próprios meios, uma entidade que lhe proporcione um estágio adequado aos objetivos propostos para a unidade curricular de Estágio e ao currículo do curso que frequenta;
- b)Colaborar com a entidade de acolhimento na elaboração do plano de estágio;
- c)Contactar o orientador de estágio proposto pela ESGHT, antes do início do estágio;
- d)Cumprir o estágio com assiduidade e executar com zelo todas as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do plano de estágio, bem como guardar sigilo relativamente às informações de caráter confidencial;
- e)Informar o orientador de estágio de eventuais alterações ou anomalias que se verifiquem no decurso do estágio;
- f)Justificar a sua ausência no local de estágio em caso de doença ou de força maior;
- g)Elaborar o relatório de atividades de estágio em conformidade com os n.os 9 e 10 do artigo 8.º
- 2 -Compete ao orientador de estágio:
- a)Apoiar o estudante durante todo o período de estágio;
- b)Efetuar atempadamente os contactos previstos no cronograma de estágios com a organização onde decorre o estágio;
- c)Realizar visitas e acompanhar o estagiário, conforme proposto no artigo 9.º;
- d)Redigir as atas de contacto com o estagiário ou entidade de acolhimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
- e)Informar, oportunamente, o Coordenador da UAE de quaisquer alterações ou anomalias verificadas no estágio;
- f)Orientar o estagiário na elaboração do relatório de atividades de estágio;
- g)Zelar pelo cumprimento das regras para a elaboração do relatório, disponíveis na Intranet da Universidade do Algarve e contempladas neste Regulamento;
- h)Recolher, junto da entidade de acolhimento, toda a informação necessária, nomeadamente, a grelha de avaliação das atividades desenvolvidas durante o período de estágio;
- i)Avaliar quantitativamente o desempenho do estudante na organização, com base na indicação qualitativa da grelha de avaliação entregue pela organização. Para tal, o orientador deverá preencher o impresso próprio, nos prazos estabelecidos no cronograma de estágio para o respetivo ano letivo;
- j)Proceder à avaliação do relatório de atividades de estágio, seguindo as orientações propostas no Guia de Apoio à Elaboração do Relatório de Estágio, dentro do prazo estabelecido no cronograma de estágios do respetivo ano letivo.
- 3 -Compete ao supervisor de estágio:
- a)Proceder ao acolhimento do estagiário e ajudá-lo no processo de integração na entidade de acolhimento;
- b)Apoiar o estagiário no cumprimento do plano de estágio proposto e validado pela UAE;
- c)Disponibilizar tempo de atendimento para reunir presencialmente com o orientador, no caso de estágios realizados na região do Algarve ou do Baixo Alentejo, ou para responder a outros contactos efetuados pelo orientador da ESGHT.
Artigo 10.º — Obrigações
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025