- 1 -Os contactos com o supervisor e com o estagiário podem ser realizados através de reunião presencial, por videoconferência, telefone ou correio eletrónico, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -Para os estágios, que decorrem no Algarve e no Baixo Alentejo, devem ser realizados, no mínimo, 1 (uma) visita presencial no início do estágio, e 1 (um) contacto por telefone ou por correio eletrónico.
- 3 -Os estágios realizados fora da região do Algarve e do Baixo Alentejo (Alto Alentejo, Zona Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma da Madeira, Região Autónoma dos Açores ou no estrangeiro) não necessitam de acompanhamento presencial, podendo este ser realizado através de videoconferência, telefone ou correio eletrónico.
Artigo 9.º — Visitas e acompanhamento pelo orientador de estágio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025