- 1 -A inscrição na UC Estágio só é permitida no ano letivo em que os estudantes cumprem os requisitos necessários para a conclusão do curso.
- 2 -O estudante é responsável por procurar uma entidade para realizar o seu estágio.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o estudante deve desenvolver esforços no sentido da sua efetiva colocação em estágio, designadamente contactar empresas, enviar e-mails, participar em entrevistas ou realizar outro tipo de ações, de sua livre iniciativa.
- 4 -Os estudantes com estatuto especial de trabalhador-estudante podem realizar o estágio no próprio local de trabalho, salvo se as atividades não forem compatíveis com os objetivos propostos para a unidade curricular de Estágio ou com o currículo do curso que frequentam.
- 5 -Após encontrar a entidade de acolhimento para a realização do estágio, o estudante deve preencher a ficha de inscrição e, em conjunto com a entidade, elaborar o plano de estágio, no qual deverão constar, de forma explícita, as principais atividades a desenvolver. Posteriormente, este documento deverá ser entregue na UAE (Faro ou Portimão), que remeterá ao Coordenador da UAE para confirmação e validação.
- 6 -A ficha de inscrição e o plano de estágio constituem um documento único disponível na Intranet da Universidade do Algarve e na tutoria eletrónica.
- 7 -Sempre que as atividades enunciadas no plano de estágio suscitem dúvidas quanto à sua adequação aos objetivos do estágio, o Coordenador da UAE pode solicitar, depois de ouvido o Diretor do respetivo Curso, estabelecendo um prazo razoável, as alterações tendentes à apresentação de um plano de estágio adequado. Neste caso, o estudante, em conjunto com a entidade de acolhimento, deverá indicar de forma detalhada as atividades a desenvolver e a sua relação com o curso frequentado.
- 8 -Os estágios angariados pelos estudantes são aprovados, após parecer do Coordenador da UAE. Esta informação será disponibilizada na Intranet da Universidade do Algarve e na tutoria eletrónica até ao quinto dia útil antes do início do estágio.
- 9 -Após a validação do estágio, não serão autorizadas mudanças de local de estágio, exceto por motivos não imputáveis ao estudante e devidamente reconhecidos pelo Coordenador da UAE.
- 10 -O estágio não será validado se o estudante não apresentar o plano de estágio no prazo indicado no cronograma anualmente divulgado.
Artigo 3.º — Angariação de estágio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025