- 1 -O estágio tem uma duração mínima de 8 (oito) semanas e 280 (duzentas e oitenta) horas efetivas, sendo as datas de início e término do estágio indicadas no cronograma do ano letivo em causa.
- 2 -Nos casos em que haja interesse por parte do estudante e da entidade de acolhimento, o estágio pode ser prolongado por um período designado de pós-estágio, o qual não poderá ir além do dia 30 (trinta) de setembro do respetivo ano letivo. O estudante tem de indicar a duração do estágio aquando da entrega da ficha de inscrição, ou nos 30 (trinta) dias seguintes ao do seu início, por e-mail, com conhecimento da entidade de acolhimento e do orientador designado pela UAE.
- 3 -A carga horária semanal é determinada, caso a caso, com a entidade de acolhimento, atendendo às regras definidas no setor de atividade em causa, não podendo ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias.
Artigo 5.º — Duração do estágio
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025