- 1 -A organização de formação deve elaborar, e manter atualizados, um Manual de Instrução e um MOV, os quais devem conter informação e instruções que habilitem os funcionários e colaboradores a desempenhar as tarefas que lhes estão atribuídas, e que forneçam orientação aos instruendos quanto à forma de dar cumprimento aos requisitos relativos aos cursos frequentados.
- 2 -O Manual de Instrução deve estabelecer os padrões, as finalidades e os objetivos relativos a cada uma das fases de instrução de treino dos instruendos, devendo incluir:
- a)Parte 1 - planeamento do treino;
- b)Parte 2 - instrução de conhecimentos teóricos.
- 3 -O MOV deve fornecer informação pertinente dirigida a grupos particulares de pessoal e deve incluir, necessariamente, o seguinte:
- a)Informações gerais;
- b)Informações de natureza técnica;
- c)Treino do pessoal.
- 4 -O Manual de Instrução e o MOV devem estar disponíveis para consulta de todos os intervenientes no processo formativo.
- 5 -Os manuais referidos no n.º 1 devem incluir os procedimentos utilizados para a introdução de emendas e alterações aos mesmos.
Artigo 20.º — Manual de Instrução e Manual de Operações de Voo
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018