- 1 -Os produtos que permaneçam nas zonas comuns, após encerramento da Feira consideram-se abandonados e serão removidos para local adequado.
- 2 -Se os produtos referidos no número anterior se apresentarem em bom estado e não forem reclamados no prazo de 24 horas, serão entregues a associações e instituições de beneficência sediadas na Freguesia ou no concelho de Valença.
Artigo 18.º — Abandono e acondicionamento de produtos
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019