Regulamento da Feira da Freguesia de São Pedro da Torre
Norma habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro e ulteriores alterações as alíneas f), do n.º 1, do artigo 9.º, e h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Emissão do cartão de feirante
A emissão do cartão de feirante compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril,
Validade e Renovação do cartão de feirante
Exercício da atividade
Registo dos feirantes
Lugares de venda
É competência da Junta de Freguesia a atribuição dos lugares de venda bem como a aprovação para a área da feira de uma planta de localização dos diversos setores de venda.
Atribuição dos lugares de venda
Sorteio dos lugares de venda
Natureza precária da atribuição do lugar de venda
Extinção do direito de ocupação do lugar de venda
O direito de ocupação do lugar de venda extingue-se, designadamente, nos seguintes casos:
Suspensão de feiras
Transmissão dos lugares de venda
Transmissão por morte
Práticas não permitidas
Práticas comerciais desleais
São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação vigente.
Abandono e acondicionamento de produtos
Publicidade sonora
É proibido o uso de altifalantes ou de outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção de produtos colocados à venda, exceto na comercialização de discos e discos compactos desde que os mesmos não causem incómodo.
Direitos dos feirantes
O feirante, no exercício da sua atividade tem direito:
Deveres dos feirantes
No exercício da sua atividade, os feirantes devem, nomeadamente:
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço de venda em feira é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Pagamento das taxas de terrado
Recinto da feira
O recinto da feira obedece às seguintes condições gerais:
Instalação nos lugares de venda
Levantamento da Feira
Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Pequenos agricultores e Produtores/Vendedores
Produtos Sazonais
Fiscalização
Contraordenações e Coimas
Sanções acessórias
Revogação da autorização de ocupação dos locais de venda relativamente ao ano em curso, nos casos de violação das obrigações ou proibições constantes no presente Regulamento.
Medida da coima
A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Processo contraordenacional
Receita das coimas
As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente regulamento revertem a favor do município, excetuando os casos previstos na Lei n.º 27/2013 de 12 de abril.
Responsabilidade solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu trabalhador que se encontre no local.
Omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação Junta de Freguesia.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-ão as normas do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações da Lei Geral Tributária, e, na falta delas, os princípios gerais de direito fiscal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente Regulamento e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Glória Rodrigues, secretária da Junta de Freguesia de São Pedro da Torre o subscrevi.
9 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, António Joaquim Dias.
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