- 1 -O pagamento deve ser efetuado semestralmente e até ao dia 10 do primeiro mês de cada semestre, por transferência bancária ou depósito na conta da Junta de Freguesia a indicar no ato do licenciamento.
- 2 -Ao prazo referido no número anterior é concedida uma tolerância de 4 dias corridos, acrescendo juros de mora à taxa legal.
- 3 -O pagamento poderá ser confirmado em última instância no próprio dia de feira, no respetivo recinto, por um elemento da Junta de Freguesia ou na secretaria da Junta de Freguesia no seu horário de atendimento ao público.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior são títulos comprovativos do pagamento das taxas, quando válidos, devendo ser conservados em boas condições no local da feira, e exibidos sempre que solicitado pelos funcionários da Cobrança/Fiscalização.
Artigo 23.º — Pagamento das taxas de terrado
Vigente desde: 02/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019