São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu trabalhador que se encontre no local.
Artigo 36.º — Responsabilidade solidária
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019