Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Gandra
Visão
A Freguesia de Gandra orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar a freguesia primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Missão
A Freguesia de Gandra tem como missão o desenvolvimento económico e social da freguesia de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias, bem como gerir o subsistema público de abastecimento de água na freguesia.
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços da freguesia pautam a sua atividade pelos seguintes objetivos:
Princípios deontológicos
Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas da freguesia é fixado em 2.
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços da freguesia obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Estrutura nuclear
A Freguesia de Gandra estrutura-se em torno de duas unidades orgânicas nucleares (S.P.A.A. - Sistema Público de Abastecimento de Água e A.A. - Administração Autárquica) tendo subjacente e em comum duas subunidades orgânicas designadas por:
Serviços Administrativos, Contabilísticos e Financeiros, que engloba todas as funções da freguesia designadamente: Administrativa, contabilística e Financeira, Património, Apoio Social, Cultura, Desporto e Outras Atividades.
Serviços Operacionais, que engloba todas as funções de limpeza, construção de vias e jardins e manutenção e criação da rede pública de água.
(ver documento original)
Missão das subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo afixado nos lugares de estilo da freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 18/06/2020
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 29/06/2020
30 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Paulo Alexandre Moreira Carvalho Ranito.
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