- 1 -A Assembleia Representativa Nacional é constituída por
- a)45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os presidentes das assembleias-gerais de secção.
- 2 -A mesa da Assembleia Representativa Nacional é formada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -O presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento simultâneo, pontuais, do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional, o secretário exerce, nessa reunião, as funções de presidente e será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento, pontuais, do secretário da mesa da Assembleia Representativa Nacional, será designado um membro da Assembleia para exercer, nessa reunião, as funções de secretário da mesa.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022