- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)O projeto de ata da sessão será remetido em formato digital, no prazo máximo de cinco dias seguidos após a sua realização, para apreciação dos membros da Assembleia Representativa Nacional que estiveram presentes na sessão;
- b)Os membros referidos na alínea anterior devem pronunciar-se sobre o conteúdo da ata nos dez dias seguidos seguintes ao dia do respetivo envio, devendo remeter por escrito as suas propostas de alteração ao conteúdo da ata ou assinalando quaisquer incorreções que entendam existir;
- c)O texto final da ata é enviado nos cinco dias seguidos após o fim do prazo referido na alínea anterior, para que os membros possam conhecer a proposta final da ata;
- d)Se passados dez dias seguidos sobre o envio da ata referido na alínea anterior nenhum membro se pronunciar por escrito contra o texto final da ata, indicando a sua objeção ao conteúdo final da ata, considera-se a mesma aprovada;
- e)Sempre que tal se justifique, em face de situações de urgência em consubstanciar as decisões tomadas, a Assembleia pode deliberar a aprovação da ata através da figura da minuta sintética ou aprovação indireta da ata, delegando nos membros da mesa da Assembleia Representativa Nacional os poderes para elaborar, aprovar e assinar a ata.
- f)Após a aprovação da ata, a mesma é assinada pelos membros que compuseram a Mesa da Assembleia Representativa Nacional, podendo ser utilizada, para este efeito, a assinatura digital qualificada do cartão de cidadão para assinar as atas.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na Convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações
- 3 -A Convocatória pode ser anexada à ata, bem como documentos de apoio à reunião.
- 4 -As atas, sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, são publicadas no sítio da Ordem na internet, na área reservada aos membros, e compiladas anualmente em livro.
- 5 -As cópias das Atas, são enviadas por e-mail aos membros da Assembleia Representativa Nacional.
- 6 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022