Podem operar nos mercados, como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, que possuam um título para ocupação de um determinado espaço nos mercados, onde podem realizar operações de venda a retalho ou de prestação de serviços, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente regulamento;
- b)Os produtores locais, tal como legalmente definidos os quais podem realizar operações de venda dos produtos do seu cultivo, em bancas determinadas para o efeito, efetuando previamente o pagamento das respetivas taxas municipais, nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia e respetiva Tabela de Taxas anexa;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para os mercados.