Revisão e substituição do Regulamento dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O Regulamento Interno dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização dos mercados municipais, doravante designados apenas por mercados, cuja gestão é assegurada pelo Município de Vila Nova de Gaia, mediante o exercício, através do seu órgão executivo, dos poderes de direção, administração e fiscalização, nos termos previstos na lei e no presente diploma regulamentar.
Âmbito de aplicação
Funções dos mercados municipais
Os mercados desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços, encontrando-se sujeitos aos controlos constantes do RJACSR.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Gestão dos mercados
Produtos comercializáveis nos mercados
Mercados municipais e seus espaços
Condicionantes dos espaços de venda
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao estatuído nas disposições legais aplicáveis.
Disposições gerais
Operadores dos mercados
Podem operar nos mercados, como vendedores e prestadores de serviços:
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Atribuição ocasional de bancas
Atribuição efetiva
Atribuição de bancas de produtores locais
Formas de atribuição dos espaços
Condições gerais de atribuição
Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Início da atividade
Cedência ou transmissão da licença
Permuta de espaços
Mudança de atividade
Realização de obras
Caducidade do direito de ocupação
Taxas municipais
Registo
Funcionamento
Abastecimento
Exercício da atividade pelos comerciantes
Direitos dos titulares de licenças ou outros operadores
Obrigações dos titulares das licenças ou outros operadores
Obrigações do Município
Constituem obrigações do Município de Vila Nova de Gaia:
Deveres dos trabalhadores do Município
Regras específicas a observar pelos comerciantes
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do RJACSR compete à Câmara Municipal.
Inspeção sanitária
As atividades exercidas nos mercados estão sujeitas à inspeção higiossanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal, nomeadamente pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higiossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as disposições legais aplicáveis nestas matérias.
Competência
Reserva de acesso ao mercado
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Disposição revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento dos Mercados Municipais de Vila Nova de Gaia, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, e prevalece sobre as demais normas regulamentares municipais que o contrariem, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Normas transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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