- 1 -A alteração da atividade económica exercida no espaço de venda, por parte do titular do direito de ocupação, depende de prévia autorização da Câmara Municipal e do pagamento das taxas municipais devidas pelo averbamento da licença respetiva.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada, em requerimento dirigido à Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como, de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -O pedido de alteração será publicitado através de edital e no site institucional do Município, podendo ser apresentada oposição por escrito pelos outros titulares, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da publicação.
Artigo 23.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023