O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 31/05/2024
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