Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana.
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento disciplina os programas municipais de apoio financeiro do Município de Silves, com vista à reabilitação de prédios urbanos, propriedade de pessoas singulares ou coletivas, localizados nas áreas de reabilitação urbana vigentes no concelho de Silves, designadamente:
Objetivos
O programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB) tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas áreas de reabilitação urbana, e, assim, reforçar a atratividade dessas áreas, designadamente para fins habitacionais, invertendo o processo de abandono de que têm sido alvo.
Destinatários
Âmbito
1 - As intervenções elegíveis para a atribuição de apoio ao abrigo do PAHAB, são as referentes a obras de conservação, beneficiação, alteração e/ou ampliação a realizar nos edifícios candidatados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, assumem-se como:
a) Obras de conservação, alteração e ampliação, as assim definidas nas alíneas f), d) e e) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais; e,
b) Obras de beneficiação, as que resultem na melhoria das condições de utilização e funcionalidade de um edifício ou sua fração, tal como definido no quadro 1 infra.
3 - O apoio previsto no PAHAB consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas.
4 - A comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor máximo de despesa elegível, tal como definido no quadro 1, embora sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
5 - Os valores previstos no quadro 1 são objeto de atualização anual, nos termos da inflação.
Quadro 1
Apoios financeiros à melhoria das condições de habitabilidade de prédios urbanos com uso eminentemente habitacional
Trabalhos comparticipáveis
Valor máximo de despesa elegível
Construção de casa de banho com equipamento mínimo, e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
€ 1.140,00
Colocação de cozinha/apoio de copa e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
€ 1.026,00
Substituição da rede elétrica e quadro.
€ 570,00
Reparação e/ou substituição de pavimentos por iguais materiais devidamente tratados (incluindo elementos resistentes no caso de soalhos de madeira).
€ 1.710,00
Recuperação das paredes interiores e sua pintura.
€ 912,00
Reabilitação das fachadas do edifício, nomeadamente a colocação de pedra à vista, limpeza de cantarias, reboco e pintura exterior.
€ 1.026,00
Substituição de caixilharias exteriores (portas e janelas).
€ 1.824,00
Reparação e/ou substituição da cobertura por materiais da mesma natureza, colocação de tubos de queda e caleiras, sendo estes ligados à rede pública de drenagem.
€ 2.051,00
Remoção de coberturas (ou outras estruturas) em amianto
€ 3.419,00
Condições de Majoração
Condições de Intervenção
Candidaturas
Instrução do Pedido
O pedido de comparticipação deve ser acompanhado dos elementos constantes do requerimento de candidatura, nomeadamente:
Apreciação de Candidaturas
Objetivos
O programa de apoio à recuperação dos jardins e pátios interiores (PARJPI) tem como objetivo contribuir para a valorização, promoção e conhecimento do património natural e paisagístico da cidade de Silves, concretamente os espaços verdes privados localizados na área de reabilitação urbana de Silves.
Destinatários
Âmbito
Condições de Intervenção
Podem beneficiar do apoio previsto no PARJPI, os jardins ou pátios interiores que reúnam as condições seguintes:
Candidaturas
Instrução do Pedido
O pedido de comparticipação deve ser acompanhado dos elementos constantes do requerimento de candidatura, nomeadamente:
Apreciação de Candidaturas
Objetivos
O programa de apoio às dinâmicas sociais e económicas (PADSE) tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de funcionalidade do edificado localizado nas áreas de reabilitação urbana, e, assim, revitalizar social e economicamente tais áreas de reabilitação, designadamente incutindo novas dinâmicas no aglomerado em atividades de comércio, serviços, artesanato ou manufaturação, e incentivando a ação das associações, coletividades e sociedades sem fins lucrativos.
Destinatários
Âmbito
1 - As intervenções elegíveis para a atribuição de apoio ao abrigo do PADSE, são as referentes a obras de conservação, beneficiação, alteração e/ou ampliação a realizar nos edifícios candidatados.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, assumem-se como:
a) Obras de conservação, alteração e ampliação, as assim definidas nas alíneas f), d) e e) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a sua redação atualizada pelas posteriores alterações legais; e
b) Obras de beneficiação, as que resultem na melhoria das condições de utilização e funcionalidade de um edifício ou sua fração, tal como definido no quadro 2 infra.
3 - O apoio previsto no PADSE consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas.
4 - A comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor máximo de despesa elegível, tal como definido no quadro 2, embora sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
5 - Os valores previstos no quadro 2 são objeto de atualização anual, nos termos da inflação.
Quadro 2
Apoios financeiros à melhoria das condições de utilização e funcionalidade de prédios urbanos com uso destinado ao desenvolvimento de atividades sociais e/ou económicas
Trabalhos Comparticipáveis
Valor máximo de despesa elegível
Construção de casa de banho com equipamento mínimo, e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
€ 1.140,00
Substituição da rede elétrica e quadro.
€ 570,00
Reparação e/ou substituição de pavimentos por iguais materiais devidamente tratados (incluindo elementos resistentes no caso de soalhos de madeira).
€ 1.710,00
Recuperação das paredes interiores e sua pintura.
€ 912,00
Reabilitação das fachadas do edifício, nomeadamente a colocação de pedra à vista, limpeza de cantarias, reboco e pintura exterior.
€ 1.026,00
Substituição de caixilharias exteriores (portas e janelas).
€ 1.824,00
Reparação e/ou substituição da cobertura por materiais da mesma natureza, colocação de tubos de queda e caleiras, sendo estes ligados à rede pública de drenagem.
€ 2.051,00
Remoção de coberturas (ou outras estruturas) em amianto
€ 3.419,00
Condições de Majoração
Condições de Intervenção
Candidaturas
Instrução do Pedido
O pedido de comparticipação deve ser acompanhado dos elementos constantes do requerimento de candidatura, nomeadamente:
Apreciação de Candidaturas
Decisão
Conclusão de Obras
Pagamento
O pagamento do valor da comparticipação aprovada pela Câmara Municipal de Silves, é efetuado após o cumprimento das seguintes condições:
Sanções
Delegação de Competências
Meios Financeiros
O Município de Silves inscreve no Plano Plurianual de Investimento e no Orçamento Municipal os meios financeiros destinados à implementação e concretização dos programas municipais de apoio à reabilitação urbana.
Disposições Transitórias
O presente regulamento é imediatamente aplicável:
Omissões
As omissões ou dúvidas decorrentes da aplicação do presente regulamento são supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogados o programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB), o programa de apoio à recuperação dos jardins e pátios interiores (PARJPI) e o programa de apoio às dinâmicas sociais e económicas (PADSE), aprovados pelos seguintes diplomas:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
317693085