- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no PADSE, os prédios urbanos ou as suas frações que reúnam as condições seguintes:
- a)Localizados em área de reabilitação urbana;
- b)Com, pelo menos, 30 anos de antiguidade;
- c)Destinem, pelo menos, dois terços das frações/unidades autónomas ao uso de atividade social e/ou económica, podendo as restantes estar afetas a outros usos; e,
- d)No caso de prédios com apenas uma fração, a mesma ser destinada a atividade social e/ou económica.
- 2 -Para efeitos da atribuição do apoio previsto no PADSE, não são consideradas as frações/unidades autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações e armazéns.
Artigo 22.º — Condições de Intervenção
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024