- 1 -O Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade define a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Biólogos, doravante designada por Ordem.
- 2 -Os Colégios de Especialidade são órgãos da Ordem, com função consultiva técnico-científica em matérias referentes a áreas de especialidade em Biologia, e congregam os biólogos qualificados nas respetivas especialidades.
- 3 -A criação de Colégios de Especialidade depende de proposta do Conselho Diretivo, e carece de parecer vinculativo do Conselho de Supervisão e deliberação em Assembleia Geral.
- 4 -A criação de Colégios está ainda dependente de homologação do membro de governo com a tutela da Ordem.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026