Aprova o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Biólogos.
Âmbito
Natureza
Objetivos
Os Colégios referidos no artigo anterior, organizam-se na respetiva área de atividade dos seus profissionais e têm como objetivos:
Composição dos Colégios de Especialidade
Competências dos Colégios
Compete aos Colégios de Especialidade:
Criação e instalação de novos Colégios
Criação de Novas Especialidades
Composição
Eleições
Funcionamento
Competências da Assembleia
Compete à assembleia do Colégio de Especialidade:
Requisitos gerais de Candidatura
Júri
Trabalhar na área profissional da especialidade/exercer atividade académica/ser membro de uma sociedade científica da área a que reporta;
Possuir Curriculum Vitae relevante na área a que reporta a especialidade;
Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional (ou académica) na área profissional a que reporta a especialidade.
Avaliação
O processo de avaliação para a atribuição dos títulos de especialista, de cada um dos Colégios, rege-se por regulamento próprio.
Custas e Desistência ou suspensão da candidatura
Homologação do título de especialista
Título de especialista por mérito e reconhecimento de títulos
Omissões
Entrada em vigor
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
320000657