- 1 -A candidatura a título de especialista tem emolumentos definidos anualmente pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Em caso de desistência da candidatura à atribuição de título de especialista, por parte do candidato, não é devido pela Ordem qualquer reembolso, sendo imputado ao candidato o pagamento dos emolumentos relativos à avaliação da candidatura.
- 3 -Em caso de impossibilidade de comparência a uma prova e/ou suspensão da candidatura ao título de especialista, nomeadamente por motivos de saúde ou outros de força maior, devidamente justificados e atestados e cuja fundamentação seja aceite pelo respetivo Colégio, poderá a mesma ser agendada para outra data na mesma época de exames ou na época de exames subsequente.
Artigo 16.º — Custas e Desistência ou suspensão da candidatura
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026