- 1 -As taxas de atestados, confirmações, reprodução de documentos de arquivo, certificação de fotocópias, termos de justificação administrativa e outros serviços, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme * vh + ct + p
TSA: taxa de serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e equipamentos, etc);
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
- 3 -No plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado com base nos custos diretos e indiretos, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Artigo 8.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019