- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em feiras, constam do anexo I e são definidas por feira em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = tme*vh + ct + p
TOMF = taxa de ocupação em feiras tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, manutenção e limpeza, etc.);
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
Artigo 9.º — Feiras
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019