- 1 -O cálculo do rendimento per capita é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Rendimento per capita (Rpc) = Rendimento Mensal do Agregado Familiar (RMAF)/Número
de Elementos do Agregado Familiar (NEAF)
- 2 -Considera-se Agregado Familiar a designação presente no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua versão atualizada.
- 3 -Considera-se rendimento mensal do agregado familiar o resultado da soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar.
Artigo 6.º — Cálculo do rendimento per capita
Vigente desde: 08/07/2021
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