Publicitação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g), n.º 1 artigo 25.º e alíneas k) e v), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Procede ainda do exercício das atribuições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso e os benefícios a ele associados, aplicando-se a todos os processos de candidatura e beneficiários.
Âmbito
O Cartão Municipal do Idoso pretende contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida da população idosa do Concelho de Grândola.
Delegação de competências
As competências que neste Regulamento se encontram conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Beneficiários
Cálculo do rendimento per capita
Rendimento per capita (Rpc) = Rendimento Mensal do Agregado Familiar (RMAF)/Número
de Elementos do Agregado Familiar (NEAF)
Formas de apoio
O Cartão Municipal do Idoso garante aos seus utilizadores os seguintes benefícios:
Candidaturas
Análise da candidatura
Validade do cartão e renovação
Utilização do cartão
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente regulamento serão resolvidos através de deliberação do órgão executivo do município.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 46, da 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2005.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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