- 1 -O residente tem direito ao respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens, bem como à sua privacidade dentro dos limites decorrentes da partilha de espaço com outros residentes.
- 2 -Os residentes têm direito a utilizar as partes comuns dos andares, nomeadamente, salas de convívio, cozinha e casa de banho, devendo fazê-lo com o máximo de civismo.
- 3 -Todo o residente tem o direito de receber visitas e correspondência dentro das regras previstas para esse efeito.
- 4 -O residente tem o direito de ser informado das suas visitas e das chamadas telefónicas recebidas na receção.
- 5 -O residente tem o direito a que o seu alojamento não seja utilizado por outrem.
- 6 -Para que os SAS/IPL possam disponibilizar um quarto a outrem durante os períodos de férias de Natal e Páscoa é necessário que ambos os residentes do mesmo tenham consentido a tal.
- 7 -Os residentes têm o direito à utilização da sala de estudo e da sala de convívio, e nestas zonas só poderão permanecer não residentes quando acompanhados por residentes.
- 8 -Todo o residente caloiro na RESAS (entenda-se como caloiro todo e qualquer indivíduo beneficiário da RESAS pela primeira vez) tem direito a decidir sobre a sua participação ou não participação nas praxes. Sendo que em caso de abuso, deve imediatamente participar à CR e/ou aos seus respetivos órgãos.
Artigo 16.º — Direitos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022