Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Objetivos
Processo de Candidaturas
Condições para atribuição do alojamento
Perda do direito a alojamento
Constituem, além de outros, motivos para perda do direito a residência:
Entrada e saída da Residência
Atribuição dos quartos
Período de funcionamento
Pagamentos
Organização
Atribuições da Direção da Comissão de Residentes
A Direção da Comissão de Residentes tem as seguintes atribuições:
Acesso aos quartos pelos SAS/IPL
Regras Gerais de utilização
Sob pena de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, os residentes não podem praticar os seguintes atos:
Sanções
Normas de funcionamento
Obrigações, responsabilidades e direitos do residente
Obrigações
O residente tem como obrigação:
Responsabilidades
Direitos
Quartos Individuais
Ouvida a CR a atribuição de quartos individuais será efetuada de acordo com as seguintes condições:
Visitas
São consideradas visitas todas as pessoas não residentes que frequentem a RESAS, quando acompanhadas por pelo menos um residente.
Obrigações das visitas
Horários das visitas
O horário de visitas está compreendido entre as 10:00h e as 22:00h. A permanência de visitas fora desse horário, para estudo ou realização de trabalhos de grupo, fica sujeita a informação prévia aos SAS/IPL.
Tratamento de roupa da cama
Tratamento dos atoalhados
Os atoalhados são igualmente fornecidos pelos SAS/IPL (se o residente os solicitar). No entanto, o seu tratamento fica a cargo do residente, que é responsável pelos mesmos. Ao residente são fornecidos dois conjuntos completos de atoalhados, sendo cada um constituído por:
Tratamento de lixo dos espaços comuns
A recolha de lixo produzido e acumulado nos espaços comuns (cozinhas, sala de convívio, sala de estudo e casas de banho) será da responsabilidade dos SAS/IPL nos dias úteis.
Limpeza dos quartos
A limpeza do quarto ficará a cargo do residente dele beneficiário, através do material disponibilizado pelos SAS/IPL material esse que se encontra nas arrecadações de apoio.
Livros, revistas e jornais - Utilização
A utilização e a leitura de livros, revistas e jornais pertencentes à RESAS são permitidas e aconselhadas a todos os residentes. Em caso algum o acervo da biblioteca poderá ser destruído ou usado abusivamente, ficando os autores dos referidos atos sujeitos às sanções para o efeito.
Livros, revistas e jornais - Arquivo
Após o prazo considerado oportuno, as revistas e os jornais serão arquivados e catalogados pela DCR ou EC destacados, responsáveis por eles. A sua consulta implica necessariamente a recorrência à DCR ou aos EC responsáveis, bem como a devida responsabilização por destruição ou desaparecimento do artigo em questão.
Atividades
Plano de segurança interno da URMB
O "Anexo IX - Responsabilidades dos Residentes em SCI", do Plano de Segurança interna da RESAS faz parte integrante do presente Regulamento.
Disposições Finais
Os casos não previstos neste Regulamento ou as dúvidas na sua interpretação serão resolvidos pelos órgãos de gestão dos SAS/IPL, ouvidos os representantes e a Comissão de Residentes.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições anteriores de natureza semelhante contidas em regulamentação dos SAS/IPL.
315466224