- 1 -Todo o visitante tem de ser registado na ficha de registo de entradas e saídas de visitantes, pelo residente visitado.
- 2 -Todo o visitante fica sujeito ao Regulamento Geral da RESAS durante o período de permanência no interior da mesma.
- 3 -O visitante é obrigado a fazer-se acompanhar por um residente.
- 4 -O visitante é obrigado a abandonar o edifício fora do horário estabelecido para visitas.
Artigo 19.º — Obrigações das visitas
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022