- 1 -O alojamento é atribuído por um ano letivo, podendo ser interrompido caso as condições do estudante se alterem.
- 2 -A candidatura ao alojamento é efetuada em simultâneo com a candidatura a Bolsa de estudo, assinalando essa opção aquando da formalização da candidatura a bolsa de estudo.
- 3 -A candidatura ao alojamento pode também ser efetuado após apresentação da candidatura a bolsa de estudo, mediante requerimento dirigido ao Administrador dos SAS/IPL acompanhado da "Ficha de Alojamento".
- 4 -Os estudantes que pretendam candidatar-se apenas ao alojamento, podem efetuá-lo através de requerimento dirigido ao Administrador acompanhado de:
- a)"Ficha de alojamento",
- b)Comprovativo de morada fiscal (nas situações em que não exista processo de candidatura a bolsa de estudo ou alojamento em anos anteriores);
- c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentam comprovativo de:
- i)Matrícula/inscrição no ano letivo para o qual é requerido o alojamento;
- ii)Ano de inscrição no ensino superior;
- iii)N.º de ECTS a que se encontrava inscrito e n.º de ECTS a que obteve aprovação no último ano que esteve inscrito;
- iv)N.º de ECTS em que se encontra inscrito no ano letivo para o qual requer o alojamento.
- 5 -A atribuição do alojamento aos estudantes que não se candidatam a bolsa de estudo, ou cuja candidatura a bolsa de estudo seja indeferida, fica sujeito à disponibilidade de vagas e só poderá ser analisado depois de concluído o processo de atribuição de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados.
- 6 -O alojamento é atribuído para o período máximo de um ano letivo pelo que os estudantes residentes, bolseiros e não bolseiros, que no ano letivo seguinte desejem permanecer na RESAS, deverão apresentar a sua candidatura nos termos indicados nos pontos anteriores.
- 7 -Os SAS/IPL reservarão, na medida do possível, um número de camas para estudantes ao abrigo de acordos/protocolos nacionais e internacionais com o IPL nomeadamente os que se realizem ao abrigo de Programas de mobilidade.
- 8 -Aos estudantes não bolseiros o alojamento só é atribuído até ao fim do ano letivo, desde que a vaga que ocupam não venha a ser necessária para um estudante bolseiro deslocado do IPL.
- 9 -Não são consideradas as candidaturas dos estudantes com débitos injustificados para com os SAS/IPL.
Artigo 2.º — Processo de Candidaturas
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2022